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miércoles, 18 de enero de 2012
Refugiados ambientais ou desalojados climáticos
Dessa forma, o mundo começa a conhecer uma nova categoria de “refugiados”:
aqueles que, devido a graves problemas ambientais, são obrigados a migrar
para o interior do país ou para o exterior. Nos referimos aos chamados
refugiados ou desalojados ambientais ou climáticos. Por primeira vez, esses
refugiados superam em número aos que escapam da guerra. Atualmente, a
mudança climática já está incidindo na qualidade e na quantidade dos
alimentos disponíveis para muitas populações no mundo.
O mesmo acontece com a carência cada vez mais crescente da água potável.
Por exemplo, em comunidades como a Índia, a China e o México os aquíferos
estão se esvaziando por completo, causando a migração de milhões de
pessoas. Uma situação similar se relaciona com os desertos, que estão
avançando. Cientistas assinalam que devido ao crescimento do Gobi (região
desértica situada na China), agora existem “refugiados do deserto”, que têm
migrado para a Mongólia, a Ningxia e Gansu. Com isso, pelo menos 4 mil
comunidades estão enfrentando o despovoamento. O mesmo acontece no Irã,
onde comunidades próximas a Teerã foram abandonadas devido à expansão do
deserto e também pela falta de água.
A outra grande contingência ambiental é a associada à elevação do nível do
mar, com previsões de inundações extremas na China, na Índia, na Indonésia,
no Paquistão, nas Filipinas, na Coreia do Sul, na Tailândia e no Vietnam, o
que forçaria milhões de seres humanos a mover-se para o interior desses
países, cujas áreas já estão superpovoadas.
Para piorar a situação, 75% das populações que serão atingidas por essas
violentas migrações climáticas situam-se nas áreas pobres do planeta: como
África, Ásia e América Latina. E, apesar de que se acredita que muitos
tentarão chegar aos países do Norte, suas próprias possibilidades
econômicas e as barreiras fronteiriças serão um freio e a massa se
deslocará entre as regiões vizinhas.
O debate centra-se em que os refugiados climáticos, da mesma forma que
outros casos de refugiados ou desalojados, sofrem as mesmas iniqüidades,
injustiças sociais e desequilíbrios econômicos vividos por muitos no
planeta. No entanto, somente as vítimas da violência política ou das
guerras são as que, através de organizações internacionais, têm acesso a
diferentes formas de assistência financeira, albergues, comida, escolas e
clínicas… Os chamados “refugiados ou migrantes ambientais” ainda não foram
considerados nas convenções mundiais, o que os torna totalmente
vulneráveis. Eles se encontram tão forçados quanto os migrantes econômicos
ou os migrantes raciais, porque igualmente fogem das devastações ambientais
que produzem más condições de vida e são perseguidos pela fome, mesmo
quando os políticos consideram que as migrações são uma questão de ordem
pública.
A realidade demonstra que por trás desse fenômeno há uma luta pela
sobrevivência: essas pessoas não têm futuro nem possibilidades de
sobreviver em seus lugares de origem.
O direito internacional não reconhece os refugiados ambientais ou
climáticos uma vez que as Convenções de Genebra adotadas pela Organização
das Nações Unidas (ONU), em 1951 somente cobrem aos refugiados políticos ou
raciais.
Já é tempo de colocar o novo status de refugiado ambiental na agenda
internacional. Eles são a real emergência do futuro.
Escreveu por Lenin Cardozo /
Postado por Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeo – Scalabrinianas - Brasil
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