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miércoles, 18 de enero de 2012

Refugiados ambientais ou desalojados climáticos

Dessa forma, o mundo começa a conhecer uma nova categoria de “refugiados”: aqueles que, devido a graves problemas ambientais, são obrigados a migrar para o interior do país ou para o exterior. Nos referimos aos chamados refugiados ou desalojados ambientais ou climáticos. Por primeira vez, esses refugiados superam em número aos que escapam da guerra. Atualmente, a mudança climática já está incidindo na qualidade e na quantidade dos alimentos disponíveis para muitas populações no mundo.
O mesmo acontece com a carência cada vez mais crescente da água potável. Por exemplo, em comunidades como a Índia, a China e o México os aquíferos estão se esvaziando por completo, causando a migração de milhões de pessoas. Uma situação similar se relaciona com os desertos, que estão avançando. Cientistas assinalam que devido ao crescimento do Gobi (região desértica situada na China), agora existem “refugiados do deserto”, que têm migrado para a Mongólia, a Ningxia e Gansu. Com isso, pelo menos 4 mil comunidades estão enfrentando o despovoamento. O mesmo acontece no Irã, onde comunidades próximas a Teerã foram abandonadas devido à expansão do deserto e também pela falta de água.
A outra grande contingência ambiental é a associada à elevação do nível do mar, com previsões de inundações extremas na China, na Índia, na Indonésia, no Paquistão, nas Filipinas, na Coreia do Sul, na Tailândia e no Vietnam, o que forçaria milhões de seres humanos a mover-se para o interior desses países, cujas áreas já estão superpovoadas.
Para piorar a situação, 75% das populações que serão atingidas por essas violentas migrações climáticas situam-se nas áreas pobres do planeta: como África, Ásia e América Latina. E, apesar de que se acredita que muitos tentarão chegar aos países do Norte, suas próprias possibilidades econômicas e as barreiras fronteiriças serão um freio e a massa se deslocará entre as regiões vizinhas.
O debate centra-se em que os refugiados climáticos, da mesma forma que outros casos de refugiados ou desalojados, sofrem as mesmas iniqüidades, injustiças sociais e desequilíbrios econômicos vividos por muitos no planeta. No entanto, somente as vítimas da violência política ou das guerras são as que, através de organizações internacionais, têm acesso a diferentes formas de assistência financeira, albergues, comida, escolas e clínicas… Os chamados “refugiados ou migrantes ambientais” ainda não foram considerados nas convenções mundiais, o que os torna totalmente vulneráveis. Eles se encontram tão forçados quanto os migrantes econômicos ou os migrantes raciais, porque igualmente fogem das devastações ambientais que produzem más condições de vida e são perseguidos pela fome, mesmo quando os políticos consideram que as migrações são uma questão de ordem pública.
A realidade demonstra que por trás desse fenômeno há uma luta pela sobrevivência: essas pessoas não têm futuro nem possibilidades de sobreviver em seus lugares de origem. O direito internacional não reconhece os refugiados ambientais ou climáticos uma vez que as Convenções de Genebra adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1951 somente cobrem aos refugiados políticos ou raciais.
Já é tempo de colocar o novo status de refugiado ambiental na agenda internacional. Eles são a real emergência do futuro.
Escreveu por Lenin Cardozo / Postado por Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeo – Scalabrinianas - Brasil

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